Em março de 2022, o Brasil registrou 88 pedidos de recuperação judicial, 12,8% a mais do que no mesmo período do ano anterior. O setor de serviços foi o que mais requisitou o processo, conforme aponta o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, 38 requisições contra 37 do ano passado.
Além disso, as micro e pequenas empresas lideraram as solicitações (59 pedidos), seguidas pelos negócios de médio porte (22 pedidos) e pelos grandes, com apenas sete pedidos. Seria esse um indício preocupante ou não para o setor empresarial?
Para alguns especialistas era esperado um cenário bem pior motivado pela pandemia, com muitos pedidos de recuperações judiciais e falências, entretanto, este até o momento não ocorreu.
“Em relação à situação das micro e pequenas empresas, é até um movimento normal, pois elas são, de certa forma, ‘mais frágeis’ perante as maiores, que em tempos difíceis conseguem acordos com credores e captam dinheiro para de alguma forma navegar esse período”, conta.
Como funciona a recuperação judicial?
A recuperação judicial é uma ferramenta legal pela qual instituições em crise econômico-financeira podem buscar renegociar dívidas e pagamentos junto a seus credores, colaboradores e fornecedores, evitar a falência e ainda manter as atividades, empregos, ou seja, toda a função social que exerce.
O processo não tem um manual de boas práticas para ser bem-sucedido, mas deve ter todas as ações pautadas, por parte da empresa que o solicita, em clareza, boa comunicação e engajamento em todo o plano de recuperação judicial.
Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência
No País, a lei que regulamenta (Lei 11.101/05) foi implementada em 9 de fevereiro de 2005 e, apesar de relativamente nova, é um sistema bem visto em relação ao de outros países. Principalmente porque funciona, fator atestado na prática durante esses anos em exercício e por negócios de variados tamanhos.
As possíveis lacunas identificadas foram justamente o alvo da nova lei de recuperação judicial e falência (lei 14.112/20), que entrou em vigor em janeiro de 2021 e trouxe uma série de inovações objetivando a melhoria do sistema de insolvência, o fomento à mediação e à conciliação, o estabelecimento de regras mais claras para o financiamento a empresas em recuperação judicial e aquisição de ativos em processos de insolvência, além da adoção de regras de insolvência transacional.
Para Bechara, a nova lei de recuperação judicial e falência trouxe melhorias significativas principalmente ao ambiente de negócios. “Há o incentivo, já que a lei procura dar proteção e adicionais para investidores emprestarem dinheiro para empresas em recuperação durante o processo”, diz.
O resultado é um já visível aumento do interesse dos investidores em ativos que estão em processos de recuperação judicial ou nas mãos de empresas que eventualmente possam entrar com o processo, notadamente diante dos recentes desafios do ambiente macroeconômico, principalmente os relacionados ao aumento da inflação, escalada dos juros e incertezas nas cadeias de suprimento.